Francisco Rascado González, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faz saber que no presente procedimento ordinário 398/2015, seguido por instância da Comunidade de Proprietários da rua Burgos 5 de Vigo face a Triatlantis Constructora, S.L. se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Juiz que a dita: magistrada Lomo dele Olmo.
Lugar: Vigo.
Data: 14 de abril de 2016.
Candidato: C.P. da rua Burgos 5 de Vigo.
Advogado: Carlos Coadas-Guzmán Larraya.
Procurador: Emilio José Álvarez Pazos.
Demandado: Triatlantis Constructora, S.L.
Procedimento: ordinário 398/2015-N (ETS-Resto).
Resolução.
Que estimando a demanda promovida pelo procurador Emilio Álvarez Pazos em nome e representação da Comunidade de Proprietários da rua Burgos nº 5 de Vigo, face à mercantil Triatlantis Constructora, S.L., devo condenar e condeno a esta a executar as obras de reparación dos danos existentes no supracitado edifício de acordo com o informe pericial que se lhe junta (emitido pelo Sr. Correa Pazos), com imposición das costas causadas.
Modo de impugnación. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a D.A. décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander, na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274 indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Triatlantis Construtora, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 20 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça