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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 14 de junho de 2016 Páx. 24254

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDICTO (398/2015).

Francisco Rascado González, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faz saber que no presente procedimento ordinário 398/2015, seguido por instância da Comunidade de Proprietários da rua Burgos 5 de Vigo face a Triatlantis Constructora, S.L. se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrada Lomo dele Olmo.

Lugar: Vigo.

Data: 14 de abril de 2016.

Candidato: C.P. da rua Burgos 5 de Vigo.

Advogado: Carlos Coadas-Guzmán Larraya.

Procurador: Emilio José Álvarez Pazos.

Demandado: Triatlantis Constructora, S.L.

Procedimento: ordinário 398/2015-N (ETS-Resto).

Resolução.

Que estimando a demanda promovida pelo procurador Emilio Álvarez Pazos em nome e representação da Comunidade de Proprietários da rua Burgos nº 5 de Vigo, face à mercantil Triatlantis Constructora, S.L., devo condenar e condeno a esta a executar as obras de reparación dos danos existentes no supracitado edifício de acordo com o informe pericial que se lhe junta (emitido pelo Sr. Correa Pazos), com imposición das costas causadas.

Modo de impugnación. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a D.A. décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander, na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274 indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Triatlantis Construtora, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 20 de abril de 2016

O letrado da Administração de justiça