De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não possam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditada a sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e sendo desconhecido o proprietário do prédio que se assinala no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Informam-se os interessados que o expediente correspondente à instalação eléctrica (expediente IN407A 2016/95-4) se encontra à sua disposição durante um prazo de 20 dias nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra, rua Fernández Ladreda, nº 43, 5ª planta (Serviço de Energia e Minas ), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Pontevedra, 27 de maio de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Endereço |
Referência catastral |
Câmara municipal |
Caminho Colina-Sárdoma |
4443201NG2744S0000IS, polígono 4432, parcela 01 |
Vigo |