Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta xefatura territorial o titular da empresa que se indica a seguir, notifica no Boletim Oficial dele Estado, ao abeiro dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada mediante fax, no Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, a cópia da sentença firme ditada pelo Julgado do Penal número 2 de Vigo, recaída no procedimento número 404/2014, pelo acidente laboral do trabalhador Francisco Manuel Sousa García.
Os documentos que constam no expediente são:
• Acta de infracção.
• Xustificante da notificação (19.12.2007).
• Cópia da sentença judicial.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2008/0043-4.
Acta: 1478/2007.
Empresa: Arcolimp, S.L.
NIF: B-36761443.
Endereço: Beade, Castañal, 26, Vigo.
Vigo, 6 de junho de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra