De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às entidades que se relacionam no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, por não ser possível por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Os/as interessados/as ou os seus representantes dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avda. Fernández Ladreda, 43-5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 1 de junho de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635C 2015/61-4.
Interessada: Manfrilec Vigo, S.L.
CIF: B-27711399.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.
Expediente de reclamação: IN635C 2015/69-4.
Interessado: Óscar Alonso Rodríguez-Oscar Import.
NIF/CIF: 76905347-V.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.
Expediente de reclamação: IN635C 2016/20-4.
Interessado: Jorge Abalo Iglesias.
CIF: 53177827X.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.