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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 9 de junho de 2016 Páx. 23472

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (187/2015).

Procedimento de origem:

Sobre outras matérias

Candidato: Beatriz Pintos Moreu

Procuradora: María Rita Goimil Martínez

Advogada: María Isabel Ramos Boo

Demandado: José María Suárez Núñez

Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edicto

Anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Beatriz Pintos Moreu face a José María Suárez Núñez ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Estimo totalmente a demanda interposta por Beatriz Pintos Moreu, representada pela Sra. Goimil Martínez, contra José María Suárez Núñez, em situação de rebeldia processual, e condeno o demandado às seguintes pronunciações:

1º. A abonar à candidata a quantidade de 77.819,40 euros, mais os juros legais desde a data de interposición da demanda (o 10 de março de 2015).

2º. A abonar à candidata as quotas posteriores à demanda que abone esta para o cancelamento do me empresta consumo preconcedido 0030 6045 17 0003185143, mais os juros legais desde os respectivos aboamentos.

Tudo isso com imposición de custas ao demandado.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes ao que se notifique esta resolução.

Para a interposición do recurso de apelação será necessária a prévia constituição de depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado e dever-se-á justificar a consignação no momento de apresentar o escrito de interposición. Se o recurso se estima total ou parcialmente, restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimación total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério fiscal, administrações públicas e organismos autónomos.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado».

E, encontrando-se este demandado, José María Suárez Núñez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2016

O letrado da Administração de justiça