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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 9 de junho de 2016 Páx. 23470

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 653/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 653/2015 desta secção, seguido por instância de José Guisande González contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Grisvila, S.L., Blockgándara, S.L., Marcelino Martínez Madrid, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mutual Midat Cyclops, Granitos Rua, S.A., Degonvaz, S.L., sobre acidente de grau, foi ditada com data de 18 de maio de 2016 a seguinte resolução:

«O anterior escrito apresentado com data de 16 de maio de 2015 pelo letrado Luis Esteban Leyenda Martínez, em nome e representação de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada sala, e acreditando a representação da parte se não constar previamente nas actuações.

Emprácense Blockgándara, S.L. e Grisvila, S.L. através do Diário Oficial da Galiza (DOG).

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum».

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Blockgándara, S.L. e a Grisvila, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça