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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 7 de junho de 2016 Páx. 22744

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (925/2015).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 925/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rocío Suárez Iglesias contra La Empanadilla Sabrosa, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão diz assim:

«Decisão.

Estima-se a demanda interposta por Rocío Suárez Iglesias, representada pela letrada Sra. Romero Salgado e, em consequência:

Declaro improcedente o despedimento efectuado pela demandada La empanadilla Sabrosa, S.L. à parte candidata e condeno a demandada a que, à sua opção, que deverá exercer no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante a letrada da Administração de justiça deste julgado do social, proceda: a) à readmisión da parte candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e ao aboamento dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento (16.11.2015) ata que a readmisión tenha lugar; b) ou bem, a abonar-lhe uma indemnização com um custo ascendente (s.e.o.o) a 1.012,44 euros, sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que ao tempo de anunciá-lo acredite a parte que não tem o carácter de trabalhador ou habente causa seu, ou beneficiário do regime público da Segurança social ou não desfruta do benefício de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial com o número 1596, chave 65, e deverá indicar no campo concreto “recurso”, seguido do código “34 Social suplicacion”, assim como acreditar ao anunciar o recurso ter consignado na “conta de depósitos e consignações” aberta a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação. Poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituir o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no número 4 do artigo 229 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza em funções de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

Publicação: lida e publicada foi a presente sentença pela juíza que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a La Empanadilla Sabrosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça