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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22410

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (484/2009).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 484/2009 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Luis Tubío Filgueira contra a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Ral Técnica para Laboratório, S.A., sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Resolvo que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada por Ángel Luis Tubío Filgueira, assistido pelo letrado José Ignacio Lorenzo Rubí, contra o Instituto Social da Marinha e a Tesouraria Geral da Segurança social, ambos assistidos pela letrada Victoria Regueira Rodríguez, e contra a entidade Ral Técnica para Laboratórios, S.A., em situação processual de rebeldia, e, em consequência, devo declarar e declaro que a base reguladora da prestação de incapacidade permanente total ascende a 2.201,72 euros, fixando a prestação conforme a dita base reguladora, e condeno os demandados a se aterem à dita declaração e a que, com efeitos de 3 de setembro de 2008, abonem a prestação correcta na quantia e forma regulamentar, com os aumentos, melhoras e revalorizacións que correspondam. O INSS deverá antecipar as ditas prestações com o limite do artigo 126.3 da Lei geral da segurança social (LXSS). Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade proporcional de Ral Técnica para Laboratórios, S.A., correspondente ao não cumprimento em matéria de cotação, e com responsabilidade subsidiária da Tesouraria Geral da Segurança social no que diz respeito à cotações.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Ral Técnica para Laboratório, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça