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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22408

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO de citación (79/2016).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 79/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Júnior Félix dele Rosario Vásquez contra Roberto Nogueira González, sobre despedimento, foram ditadas as resoluções em que se acorda:

Despachar ordem geral de execução da sentença ditada em data 22.3.2016 no procedimento de despedimento seguido ante este julgado com o número de autos 557/15 a favor do executante Junior Félix dele Rosario Vásquez contra Roberto Nogueira González, parte executada.

Depois de apresentar o trabalhador Junior Félix dele Rosario Vásquez demanda exixindo o cumprimento pelo empresário Roberto Nogueira González da obriga de readmisión, e depois de despachar-se auto de execução do 13.5.2016, de conformidade ao art. 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 14.7.2016 às 9.45 horas para a celebração do comparecimento.

Se não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença. Assim mesmo, acordo a citación do executado por meio de edictos que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, uma vez que a indagación patrimonial obtida é idêntica à de que se dispôs no procedimento principal para citar o executado ao acto de julgamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Roberto Nogueira González, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 13 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça