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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22407

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (ETX 41/2016).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 41/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Celso Franco Pérez contra Rafael Saenz de Heredia Areia, sobre despedimento, se ditaram as resoluções em cuja parte dispositiva se acorda:

Disponho despachar ordem geral de execução da sentença nº 44/16 ditada o 12.2.2016 no procedimento de despedimento seguido ante este julgado com o número de autos 596/15 a favor da parte executante, Celso Franco Pérez, face a Rafael Saenz de Heredia Areia, parte executada, com um custo de 1.308,67 euros de principal e de 130,86 euros em conceito provisório de juros de demora e custas calculadas que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Declarar o executado Rafael Saenz de Heredia Areia em situação de insolvencia com um custo de 1.308,67 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rafael Saenz de Heredia Areia, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Pontevedra, 13 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça