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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22380

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 27 de maio de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos planos de reestruturação e reconversão da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 307781.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Os viticultores inscritos no Registro Vitícola da Galiza (RVG) que destinem a produção de uva a vinificación.

2. Não se subvencionarán as novas plantações de vinha nem também não a renovação normal das vinhas que chegassem no final do seu ciclo natural, percebida como a replantación de uma mesma parcela de terra com a mesma variedade de uva de vinificación e segundo o mesmo método de cultivo.

Segundo. Objecto

1. Regular estas ajudas à reestruturação e reconversão da vinha na Galiza através de planos (colectivos e individuais) e realizar a sua convocação para 2016, em regime de concorrência competitiva.

2. O apoio para esta medida aplicará às vinhas da Galiza destinadas à produção de uva para vinificación cujas pessoas viticultoras não contradigam a normativa vigente em matéria de plantações para quaisquer das superfícies de vinha das suas explorações.

Terceiro. Bases reguladoras

Esta medida de reestruturação e reconversão das vinhas levar-se-á a cabo através de planos colectivos (mínimo de 5 pessoas viticultoras) e/ou individuais, sendo prioritários os colectivos, ademais de outros critérios de prioridade.

Poderão subvencionarse uma ou várias das seguintes actuações:

a) Reimplantación de vinhas.

b) Reconversão varietal.

c) Melhora das técnicas de gestão de vinhas.

Quarto. Montante

Estas ajudas são financiadas completamente pela UE, através do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga 100 %): 1.500.000 € (ampliables).

2016: 750.000 €.

2017: 375.000 €.

2018: 375.000 €.

As ajudas poderão ser de:

a) Compensação pela perda de ingressos derivada da aplicação do plano (1.290,00 euros/há e campanha, se for o caso).

b) Custos de reestruturação e reconversão da vinha (50 % dos custos elixibles para os planos colectivos e do 35 % para os individuais).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao de publicação no DOG.

Sexto. Outros dados

– Prevêem-se anticipos pelo 50 % da subvenção, que poderão conceder no caso de investimentos que requeiram pagamentos imediatos

– Com a solicitude achegar-se-ão os orçamentos correspondentes a três provedores diferentes, detalhando claramente os conceitos pelos cales se solicita a ajuda.

– Se a solicitude inclui construir socalcos, achegar-se-á um projecto ou memória elaborado por um/uma técnico/a agrário/a.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2016

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias