Em linha com a decidida aposta da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de pôr em marcha novas modalidades de formação e metodoloxías de ensino, esta convocação supõe a consolidação do Programa de autoformación iniciado no ano 2013 e que, verificada a sua ampla aceitação entre os destinatarios, renova os seus conteúdos formativos para incluir novos temas de interesse.
A autoformación orienta para a aquisição de conhecimentos e habilidades de modo autónomo, assumindo o participante um papel activo no processo de aprendizagem, através do emprego das tecnologias da informação e da comunicação, ao mesmo tempo que se lhe oferece a possibilidade de acreditar a sua competência mediante uma prova voluntária, que lhe dá direito a obter um certificado de equivalência.
Esta modalidade permite achegar as actividades da escola a um maior número de empregados públicos, especialmente a aqueles que por barreiras geográficas ou razões de conciliação não podem optar à modalidade pressencial.
O que se procura é a maior independência do estudantado para elaborar o seu próprio plano de aprendizagem, sem o condicionamento dos prazos. Ademais, no actual palco orçamental é particularmente interessante organizar actividades formativas que, comparadas com as tradicionais, resultam economicamente vantaxosas e de amplo alcance.
Por tudo isto, e em execução do Plano de formação 2016 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), convoca-se o programa de autoformación cujas bases se detalham nos anexo desta resolução.
O pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que deseje participar no programa de autoformación dispõe de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda pode aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP, tal e como se prevê no anexo I. Por outra parte pode solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II. Portanto, o acesso aos contidos não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação nem é também não um requisito para matricular-se nelas. Porém, só as pessoas que se matriculem nestas provas e as superem têm direito ao certificar de equivalência, que tem o mesmo valor que um de aproveitamento.
As provas de avaliação superadas nesta modalidade de formação valorar-se-ão conforme estabeleçam as bases dos concursos que convoque, no seu dia, a Direcção-Geral de Função Pública.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos e cuestionarios
1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:
Código |
Actividade do programa de autoformación |
FC16159 |
A Administração eleitoral: o papel das administrações galegas - Conteúdos |
FC16161 |
A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos - Conteúdos |
FC16163 |
A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza - Conteúdos |
FC16165 |
A responsabilidade patrimonial da Xunta de Galicia - Conteúdos |
FC16167 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (LibreOffice Base) - Conteúdos |
FC16169 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Microsoft Office 2010) - Conteúdos |
FC16171 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office 2010) - Conteúdos |
FC16173 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (LibreOffice Calc) - Conteúdos |
FC16175 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office 2010) - Conteúdos |
FC16177 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (LibreOffice Writer) - Conteúdos |
FC16179 |
Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (LibreOffice Impress) - Conteúdos |
FC16181 |
Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação (Microsoft Office 2010) - Conteúdos |
FC16183 |
As subvenções. Regulação estatal e autonómica - Conteúdos |
FC16185 |
Básico em prevenção de riscos laborais - Conteúdos |
FC16187 |
Cooperação transfronteiriça e coesão - Conteúdos |
FC16189 |
Incompatibilidades dos empregados públicos da Galiza - Conteúdos |
FC16191 |
Iniciação à administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados - Conteúdos |
FC16193 |
Introdução à União Europeia e ao seu direito - Conteúdos |
FC16195 |
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas - Conteúdos |
FC16197 |
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público - Conteúdos |
FC16199 |
Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social - Conteúdos |
FC16201 |
O pessoal laboral ao serviço da Xunta de Galicia: V Convénio colectivo único de pessoal laboral - Conteúdos |
FC16203 |
O princípio de subsidiariedade no direito da União Europeia, o seu controlo - Conteúdos |
FC16205 |
O recurso por não cumprimento e a responsabilidade das comunidades autónomas - Conteúdos |
FC16207 |
Os contratos do sector público - Conteúdos |
FC16209 |
Os primeiros auxílios - Conteúdos |
FC16212 |
Prevenção de riscos laborais em escritórios e gabinetes - Conteúdos |
FC16214 |
Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público - Conteúdos |
FC16215 |
Regime disciplinario do empregado público da Galiza - Conteúdos |
FC16217 |
Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (GNU/Linux) - Conteúdos |
FC16219 |
Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (Windows)-Conteúdos |
FC16221 |
Subvenções e ajudas económicas em tempos de crise - Conteúdos |
FC16223 |
Violência de género - Conteúdos |
FC16259 |
Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa - Conteúdos |
2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.
Segunda. As actividades: acesso aos contidos
1. Todos os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e concretamente na base primeira do anexo II podem aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço
2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 30 de dezembro de 2016, excepto para os contidos referentes à Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ao tratar-se de novidades legislativas, estima-se que não estarão disponíveis até meados de setembro do ano 2016.
3. Cada pessoa determinará libremente o número de actividades em que queira inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas. Os conteúdos vão estar disponíveis até o 30 de dezembro de 2016.
4. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a inscrição. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico
5. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço
6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II nem é também não um requisito para matricular-se nelas.
7. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificar regulado na base oitava do anexo II.
ANEXO II
Bases
Primeira. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación: participação
1. Podem participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que não se encontrem em situação de serviços noutras administrações públicas, excedencia voluntária e suspensão de funções, e reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Assim mesmo, os empregados públicos pertencentes a outras entidades, organismos e instituições públicas autonómicas poderão aceder a todas as actividades formativas e provas de acesso livre desta convocação que assim o especifiquem na epígrafe de destinatario da actividade e em que fiquem vagas vacantes.
3. Toda a pessoa solicitante que ao início do prazo de inscrição se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da lista do pessoal seleccionado.
Segunda. As provas de avaliação: vagas convocadas, horas certificado, datas, lugar e horário
1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se convocam atéñense ao previsto na seguinte tabela:
Código |
Edição |
Actividade do programa de autoformación |
Vagas |
Horas certificado |
Data da prova |
Horário aproximado da prova |
FC16160 |
T01 |
A Administração eleitoral: o papel das administrações galegas - Prova de avaliação |
50 |
15 |
22.11.2016 |
16.30 a 17.30 h |
FC16162 |
T01 |
A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos - Prova da avaliação |
100 |
25 |
3.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16164 |
T01 |
A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza - Prova da avaliação |
100 |
20 |
7.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16166 |
T01 |
A responsabilidade patrimonial da Xunta de Galicia - Prova da avaliação (1) |
100 |
15 |
19.10.2016 |
9.00 a 11.30 h |
FC16168 |
T01 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (LibreOffice Base) -Prova de avaliação |
100 |
50 |
7.7.2016 |
Dia 7 (13.00 h) Dia 8 (9.00 h) |
FC16168 |
T02 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (LibreOffice Base) -Prova de avaliação |
100 |
50 |
12.9.2016 13.9.2016 |
Dia 12 (13.00 h) Dia 13 (9.00 h) |
FC16170 |
T01 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Microsoft Office 2010) - Prova de avaliação |
100 |
50 |
7.7.2016 |
9.00 a 12.30 h |
FC16170 |
T02 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Microsoft Office 2010) - Prova de avaliação |
100 |
50 |
13.9.2016 |
11.00 a 14.30 h |
FC16172 |
T01 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office 2010) - Prova de avaliação |
100 |
50 |
5.7.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16172 |
T02 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office 2010) - Prova de avaliação |
100 |
50 |
15.9.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16174 |
T01 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (LibreOffice Calc) - Prova de avaliação |
100 |
50 |
6.7.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16174 |
T02 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (LibreOffice Calc) - Prova de avaliação |
100 |
50 |
14.9.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16176 |
T01 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
7.7.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16176 |
T02 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
13.9.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16178 |
T01 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (LibreOffice Writer) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
6.7.2016 |
11.00 a 14.30 h |
FC16178 |
T02 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (LibreOffice Writer) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
15.9.2016 |
11.00 a 14.30 h |
FC16180 |
T01 |
Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (LibreOffice Impress). Prova de avaliação |
100 |
30 |
5.7.2016 |
9.00 a 12.30 h |
FC16180 |
T02 |
Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (LibreOffice Impress). Prova de avaliação |
100 |
30 |
14.9.2016 |
9.00 a 12.30 h |
FC16182 |
T01 |
Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação (Microsoft Office 2010) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
5.7.2016 6.7.2016 |
Dia 5 (13.00 h) Dia 6 (9.00 h) |
FC16182 |
T02 |
Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação (Microsoft Office 2010) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
14.9.2016 15.9.2016 |
Dia 14 (13.00 h) Dia 15 (9.00 h) |
FC16184 |
T01 |
As subvenções. Regulação estatal e autonómica - Prova da avaliação |
100 |
40 |
8.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16186 |
T01 |
Básico em prevenção de riscos laborais. Prova de avaliação (1) |
100 |
50 |
18.10.2016 |
9.00 a 11.30 h |
FC16188 |
T01 |
Cooperação transfronteiriça e coesão - Prova de avaliação |
50 |
24 |
22.11.2016 |
18.00 a 19.00 h |
FC16190 |
T01 |
Incompatibilidades dos empregados públicos da Galiza - Prova da avaliação (1) |
100 |
18 |
18.10.2016 |
12.00 a 14.30 h |
FC16192 |
T01 |
Iniciação à administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados - Prova da avaliação |
100 |
20 |
9.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16194 |
T01 |
Introdução à União Europeia e ao seu direito - Prova da avaliação |
100 |
24 |
10.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16196 |
T01 |
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas - Prova de avaliação |
200 |
25 |
7.11.2016 |
9.00 a 14.30 h |
FC16198 |
T01 |
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público - Prova de avaliação |
100 |
25 |
14.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16200 |
T01 |
Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social-Prova de avaliação |
50 |
20 |
24.11.2016 |
16.30 a 17.30 h |
FC16202 |
T01 |
O pessoal laboral ao serviço da Xunta de Galicia: V Convénio colectivo único de pessoal laboral - Prova de avaliação |
50 |
20 |
24.11.2016 |
18.00 a 19.00 h |
FC16204 |
T01 |
O princípio de subsidiariedade no direito da União Europeia, o seu controlo - Prova da avaliação |
100 |
15 |
4.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16206 |
T01 |
O recurso por não cumprimento e a responsabilidade das comunidades autónomas - Prova de avaliação |
100 |
20 |
16.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16208 |
T01 |
Os contratos do sector público - Prova de avaliação |
100 |
30 |
17.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16210 |
T01 |
Os primeiros auxílios - Prova de avaliação |
100 |
20 |
15.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16211 |
T01 |
Prevenção de riscos laborais em escritórios e gabinetes - Prova de avaliação (1) |
100 |
15 |
19.10.2016 |
12.00 a 14.30 h |
FC16213 |
T01 |
Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público - Prova da avaliação |
200 |
25 |
2.11.2016 |
9.00 a 14.30 h |
FC16216 |
T01 |
Regime disciplinario do empregado público da Galiza - Prova da avaliação |
100 |
15 |
21.11.2016 |
16.30 a 19.00 h |
FC16218 |
T01 |
Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (GNU/Linux) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
8.7.2016 |
11.00 a 14.30 h |
FC16218 |
T02 |
Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (GNU/Linux) - Prova de avaliação |
100 |
30 |
12.9.2016 |
9.00 a 12.30 h |
FC16220 |
T01 |
Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (Windows)-Prova de avaliação |
100 |
30 |
4.7.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16220 |
T02 |
Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (Windows)-Prova de avaliação |
100 |
30 |
12.9.2016 |
16.30 a 20.00 h |
FC16222 |
T01 |
Subvenções e ajudas económicas em tempos de crise - Prova da avaliação (1) |
100 |
18 |
21.10.2016 |
9.00 a 14.30 h |
FC16224 |
T01 |
Violência de género - Prova da avaliação |
50 |
30 |
4.11.2016 |
12.00 a 13.00 h |
FC16225 |
T01 |
Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa - Prova da avaliação |
100 |
25 |
4.11.2016 |
9.00 a 11.30 h |
(1) Esta actividade está destinada também ao pessoal que presta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na línea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro (LOFAXGA).
2. As provas de avaliação terão lugar nas dependências da EGAP, em Santiago de Compostela (rua Madrid, 2-4, As Fontiñas).
3. Na página web
Terceira. As provas de avaliação: solicitudes de participação
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Pode solicitar-se a inscrição num máximo de cinco provas de avaliação das actividades do programa de autoformación.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude ou não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção.
6. As pessoas solicitantes devem dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço têm que indicar na solicitude.
7. A maiores, toda pessoa interessada em receber no seu telemóvel mensagens de texto com informação sobre o processo de selecção tem que facilitar o correspondente número.
8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção devem remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico
9. Quando em alguma das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación não haja um número suficiente de solicitantes que cumpram os requisitos, a EGAP poderá abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes na sua página web.
10. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico
Quarta. As provas de avaliação: critérios de selecção
1. Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG do 10).
2. Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales 60 estão vinculados ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e os 40 restantes, à antigüidade na Administração.
3. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG do 25). Para o ano 2016, segundo a Resolução de 3 de fevereiro (DOG de 12 de fevereiro), começará pela letra O.
Quinta. As provas de avaliação: publicação da relação do pessoal seleccionado
1. Para cada prova de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP publicará no endereço
2. O prazo de apresentação de alegações é de cinco dias naturais contados desde o da supracitada publicação.
3. Transcorrido o prazo de apresentação de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sexta. As provas de avaliação: mudanças ou substituições na selecção e renúncia
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas nem mudanças na atribuição de turnos das provas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só podem renunciar à prova de avaliação da actividade do programa de autoformación:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP num prazo de cinco dias hábeis contados desde o da publicação da listagem definitiva das pessoas seleccionadas. Na página web da EGAP está disponível um modelo de renúncia.
Para isto pode-se utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27), o endereço de correio electrónico
c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.
Sétima. As provas de avaliação: desenvolvimento
1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:
Actividade do programa de autoformación: horas |
Prova de avaliação |
||||
Perguntas tipo teste: número |
Tempo disponível: minutos |
Tentativas |
Respostas incorrectas: desconto |
Superação: percentagem de respostas correctas |
|
Actividades de ofimática De 30 a 50 horas |
30 |
90 |
Uma |
Não |
70 % |
De 25 a 50 horas |
40 |
60 |
|||
De 15 a 24 horas |
30 |
45 |
Para superar as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.
2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.
3. As pessoas participantes devem apresentar-se provisto do DNI ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade.
4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.
5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.
6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.
Oitava. O certificado de equivalência
1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.
2. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación. Estas actividades formativas valorar-se-ão conforme estabeleçam as bases dos concursos que convoque, no seu dia, a Direcção-Geral de Função Pública.
Noveno. As faculdades da EGAP
1. Corresponde à EGAP dispor quanto seja necessário para o cumprimento do previsto nesta convocação e para a resolução das incidências que se produzam. Tendo em conta as circunstâncias relativas à organização das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP pode modificar o desenvolvimento, os conteúdos e as datas das provas e mesmo suprimí-las.
2. A EGAP pode suspender ou cancelar as provas de avaliação das actividades do programa de autoformación em que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas. As pessoas afectadas disporão de todos os dados no endereço
3. A execução material de todo o previsto nesta resolução fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à correspondente autorização do gasto.
4. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.