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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21199

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de 10 de maio de 2016, da Secretaria-Geral do Pleno, relativo à aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações na rua de Antón Fraguas, na unidade de actuação número 35 do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 18.4.2016, adoptou, entre outras pronunciações, o seguinte acordo que, na sua parte dispositiva, literalmente diz:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação, com carácter definitivo, ao documento texto refundido do Plano especial de infra-estruturas e dotações na rua Antón Fraguas (Pontevedra), na unidade de actuação 35 do PXOU, instrumento urbanístico formulado por esta câmara municipal e redigido pela arquitecta autárquica adscrita ao Escritório Técnico de Arquitectura e Planeamento, com data de dezembro de 2015, para execução da sentença ditada o 23.6.2011, no procedimento ordinário 4601/2007, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, confirmada pela Sentença do Tribunal Supremo de 9 de maio de 2014, ditada no recurso de casación número 5634/2011, e que conta com relatório favorável da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, do 18.3.2016.

Segundo. Notificar este acto administrativo aos interessados/proprietários dos terrenos afectados segundo a relação catastral incorporada ao expediente e, particularmente, às entidades mercantis Construcciones y Obras Veteris, S.L. e a Tejima Espanha, S.A., à qual se tem como constituída em parte e interessada no expediente; notificação que se fará por meio de anúncios no tabuleiro de edito da câmara municipal e no BOE quando sejam desconhecidos, seja ignorado o lugar de notificação ou, tentada esta, não se puder efectuar e, ao mesmo tempo, lhe o comunicar à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território dando-lhe deslocação, a esta última, de uma cópia autenticado de dois exemplares, em formato digital, do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os quais recae o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pela Secretaria-Geral do Pleno da Câmara municipal. Fá-se-á constar a supracitada circunstância.

Terceiro. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva no prazo de um mês no Diário Oficial da Galiza, fazendo constar a remissão da documentação à conselharia, assim como o endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público e, depois da inscrição, se procede, no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, a publicação do contido íntegro do plano na web http://www.pontevedra.gal e do documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província, para atingir a sua eficácia e executividade, consonte o estabelecido na legislação de regime local, concretamente, nos artigos 70.2, 70 ter e 65 da Lei reguladora das bases do regime local (...)».

Faz-se constar expressamente que, com data do 10.5.2016 teve entrada no Registro do Portelo Único da Xunta de Galicia a documentação amentada, dirigida à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

Assim mesmo, faz-se constar que nestas datas já se encontra publicado na página web autárquica (www.pontevedra.gal) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Corporação.

Recursos procedentes.

Contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Pontevedra, 10 de maio de 2016

José Luis Mato Rodríguez
Secretário geral do Pleno