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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21201

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ramirás

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe da construção de um muro de cerramento de parcela em Paizás.

Por Acordo do Pleno, de 28 de abril de 2016, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe da construção de um muro de cerramento de parcela apresentado por Julia Vázquez Fernández, com DNI 76746251N, elaborado pelo arquitecto José Antonio Pinheiro Carrera, que tem por objecto o reaxuste das aliñacións fixadas no POMR da Câmara municipal de Ramirás na zona de núcleo rural do lugar de Paizás, na parcela 1702, polígono 503 e referência catastral 32069A503017020000Dr. O que se publica para os efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas por Rosa María Montero Martínez, com DNI 76747083Q e com domicílio para efeito de notificações em Paizás, nº 18, 32811 Ramirás, pelas motivações expostas no relatório técnico de 20 de abril de 2016.

Segundo. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da construção de um muro de cerramento de parcela apresentado por Julia Vázquez Fernández, com DNI 76746251N, elaborado pelo arquitecto José Antonio Pinheiro Carrera, que tem por objecto o reaxuste das aliñacións fixadas no POMR da Câmara municipal de Ramirás na zona de núcleo rural do lugar de Paizás, na parcela 1702, polígono 503 e referência catastral 32069A503017020000Dr.

Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da Província.

Quarto. Notificar-lhes o acordo aos proprietários e aos demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quinto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território a aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares com todos os planos e documentos que o integram e de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Contra este acordo, que é definitivo em via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Ramirás, 9 de maio de 2016

Juan Carlos Rodríguez Matías
Presidente da Câmara