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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21132

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1302/2012).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 1302/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Tapiz Hogar, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Jesús Manuel Díaz Dubra, sobre Segurança social, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo número 201 contra a entidade Tapiz Hogar, S.L. e Jesús Manuel Díaz Dubra e, em consequência, devo absolver e absolvo os anteriores das pretensões articuladas contra ela.

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo número 201 contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, devo declarar e declaro que a continxencia determinante da incapacidade permanente total reconhecida a Jesús Manuel Díaz Dubra o 2 de agosto de 2012 deriva de doença comum, e devo condenar e condeno o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, nos seus respectivos conceitos e responsabilidades, a aterse a esta declaração, e proceder ao reintegro do capital custo a razão de 136.648,37 €, depositado pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que o deverão anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivamento. Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha Pilar Carreira Vidal.

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Tapiz Hogar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça