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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21131

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (646/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 646/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Silveira Ramilo contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou auto de esclarecimento de sentença, cuja parte dispositiva diz:

Não procede a solicitude da representação letrada e processual da entidade Sumtec, S.L. de clarificar a sentença de 26 de janeiro de 2016 ditada neste procedimento.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra este auto não cabe interpor nenhum recurso diferente do que, de ser o caso, se possa interpor face à resolução cujo esclarecimento se solicitou, cujo prazo prosseguirá com a notificação da presente resolução.

Assim o acorda e assina, Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça