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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21134

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 206/2015).

Marína Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 206/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Victoria Otero Varela contra a empresa Miliario, S.L. (Caminos da Europa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Miliario, S.L. (Caminos da Europa) em situação de insolvencia com um custo de 295,32 euros em conceito de principal, mais 619,37 euros, calculados provisionalmente em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta 1596 chave 64 N no Banesto, devendo indicar no campo conceito, a indicação “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Miliario, S.L. (Caminos da Europa), em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça