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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21099

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 27 de maio de 2016 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

O dia 30 de dezembro de 2015, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, com uma dotação orçamental de 3.500.000 euros.

No seu artigo 26 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar.

A sua dotação orçamental ascende à quantidade de 3.500.000 euros para o ano 2016. Com a finalidade de amparar o maior número de solicitudes de ajuda para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios em montes vicinais em mãos comum e Sofor, no marco das ajudas ao desenvolvimento rural na Galiza e, posto que esta dotação resulta insuficiente, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação orçamental

Alarga-se a Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 13.02.551B.770.0 com um custo de 1.800.000,00 euros na anualidade 2016. O total do montante económico previsto para o financiamento das ajudas assinaladas ascende a 5.300.000 euros.

Esta dotação poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado ou da Comunidade Autónoma.

Artigo 2. Recursos

A presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposición no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte à publicação desta ordem.

Disposição derradeira única

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural