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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20952

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de abril de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015152AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 15 de abril de 2016, a Chefa territorial de Lugo da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2015152AL-LU, incoado à Cervecería Dominó, C.B., como titular do estabelecimento Cervecería Dominó.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica à Cervecería Dominó, C.B. o conteúdo da citada resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; no BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou no Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 26 de abril de 2016

A chefa territorial de Lugo
P.S. (Decreto 33/2014, de 18 de março)
Beatriz Roca Castro
Chefa do Serviço de Gestão de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2015152AL-LU.

Interessada: Cervecería Dominó, C.B., como titular do estabelecimento Cervecería Dominó.

CIF: E27467562.

Último endereço conhecido: largo da Milagrosa, 14, 27003 Lugo.

Factos imputados: infracções da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 3, ponto 10 do capítulo I, ponto 1.a) do capítulo V, ponto 1 do capítulo VIII, ponto 2 do capítulo IX, ponto 1 do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigos 3.3, 3.6, 6.2 e 7.3 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).

Tipificación: duas infracções leves, tipificadas nos artigos 51.1, parágrafo 10º, e 51.1 parágrafo 11º, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção imposta: seiscentos euros (600 €), de acordo com o seguinte desglose:

– Quatrocentos euros (400 €) pela infracção prevista no artigo 51.1, parágrafo 10º, da Lei 17/2011.

– Duzentos euros (200 €) pela infracção prevista no artigo 51.1, parágrafo 11º, da Lei 17/2011.