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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20954

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de maio de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se notifica a resolução do expediente 263/2016, relativa ao encerramento temporário voluntário de escritório de farmácia solicitado por Josefa Varela Regueira.

O 16 de março de 2016 a secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade ditou, no expediente número 263/2016, uma resolução em relação com a solicitude de encerramento temporário voluntário do escritório de farmácia com sigla OR-018-F efectuada pela sua titular Josefa Varela Regueira.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Josefa Varela Regueira o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Consonte com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a publicação da dita resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, pelo que esta cédula se limitará à publicação, como anexo, de uma breve indicação do contido do acto e do lugar onde a interessada poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.

Assim mesmo, lembra-se-lhe que contra a resolução que pela presente se notifica, que põe fim à via administrativa de acordo com o artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1. regra segunda da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (modificada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual). O prazo será de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2016

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Nº de expediente: 263/2016.

Solicitante: Josefa Varela Regueira.

Último endereço conhecido: parque de São Lázaro, nº 10, 6º, Ourense.

Conteúdo da notificação: resolução do expediente número 263/2016 relativo à solicitude de encerramento temporário voluntário do escritório de farmácia com sigla OR-018-F apresentada por Josefa Varela Regueira.

Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.

Prazo de comparecimento: quinze (15) dias.