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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Páx. 20490

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (266/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 266/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Aznar Tabares contra o Fundo de Garantia Salarial, Juan Carlos Aldao Martínez, sobre reclamação de quantidade procedimento ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Francisco Aznar Tabares contra o empresário individual Juan Carlos Aldao Martínez e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Juan Carlos Aldao Martínez a que abone ao candidato a quantidade de 4.424,01 euros brutos, por salários devindicados entre abril e junho de 2014, complemento de comprida distância de seis meses, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, durante a sua relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e 232,21 euros por indemnização por fim de contrato.

Com a intervenção processual do Fundo de garantia salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste julgado do social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E, para que sirva de notificação em legal forma ao empresário individual Juan Carlos Aldao Martínez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça