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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Páx. 20486

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (3599/2015 MRA).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3599/2015 desta secção, seguido por instância de Elisa Meira Lameiro contra María dele Carmen Fernández Rey, Eugenio Moure Meira, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Elisa Meira Lameiro contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Pontevedra, de 5 de setembro de 2014, nos autos 476/2013, sobre quantidades, que se confirma.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do TSX da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do tribunal, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Eugenio Moure Meira, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do tribunal, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça