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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 26 de maio de 2016 Páx. 20351

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1114/2011).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço, da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1114/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Mata Segade contra Instalaciones Eléctricas Iglesias e Berrocal, S.L. e Fogasa, sobre ordinário (quantidade), se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: PÓ 1114/2011.

Candidato: Rubén Mata Segade.

Demandado: Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L., Fogasa.

«Auto:

A Corunha, 30 de março de 2016.

Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 15 de outubro de 2013. Por instância da parte candidata solicita-se a sua rectificação nos termos expostos no seu escrito de 16 de março de 2016.

Fundamentos de direito.

Único. De acordo com o artigo 214 da LAC cabe a possibilidade de rectificar um erro material em qualquer momento que seja advertido de ofício; neste caso é a parte quem põe de manifesto o erro que este xulgador pôde comprovar por ser evidentísimo. Por isto, é preciso emendalo, já que é incorrecto que no feito experimentado primeiro da sentença e em relação com o salário do candidato se fixe a soma de 1.250,49 euros ao mês, quando da prova despregada, do contido da demanda e da aplicação o artigo 91.2 da LRXS que se refere na própria sentença o dito salário deve ser o de 1.490,83 euros, salário que resulta dos próprios razoamentos conteúdos na sentença o que é congruente, precisamente, com as quantidades que se reclamavam no procedimento, sendo o irrazoable e incongruente o salário que por erro se recolheu no feito experimentado primeiro.

Parte dispositiva.

Procede a rectificação da sentença ditada no presente procedimento, de maneira que no feito experimentado primeiro, onde diz: «1.250,49 euros», deve dizer: «1.490,83 euros».

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Javier López Cotelo, assinado».

Para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça