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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 26 de maio de 2016 Páx. 20353

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (853/2012).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 853/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Antonio Relvados García contra Grialibros, S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Grace Antonia Nouel Brache, Germán Pérez Trepei e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a Sentença nº 76/2016 o 22 de março de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decido estimar parcialmente a demanda promovida por Pablo Antonio Relvados García contra as entidades Grialibros, S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e contra Grace A. Nouel Brache, condeno a Grialibros, S.L. e a Grace A. Nouel Brache a que solidariamente abonem ao candidato a quantidade de 6.423,93 euros (263,41 euros de diferenças salariais devindicadas no ano 2011; 973,68 euros da mensualidade de dezembro de 2011; 901,31 euros de paga extraordinária de benefícios de 2010; 901,31 euros de paga extraordinária de Verão de 2011; 912 euros de paga extraordinária de Nadal de 2011; 912 euros de paga extraordinária de benefícios de 2011; 554,44 euros de paga extraordinária de Verão de 2012; 70,21 euros de paga extraordinária de Nadal 2012; 70,21 euros de paga extraordinária de benefícios 2012; 865,36 euros de salário de 26 dias janeiro de 2012), incrementada em 10 % em conceito de juros de demora, e absolvo a Abraxas Sala de aulas 25, S.L. de cantos pedimentos foram formulados na sua contra.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grialibros, S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça