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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20284

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de maio de 2016 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente LUL/6/2016-S1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de março de 2016, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, sem autorização do órgão competente em matéria de costas, consistentes na execução de uma urbanização, composta por nove edificacións com tipoloxía de habitação unifamiliar sem acabar e por uma pista sem asfaltar que dá acesso às ditas habitações, situadas no lugar de Areoura, no termo autárquico de Foz, província de Lugo.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução a Rosa María Varela Villamor e aos herdeiros de Jesús Varela Villamor, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro das resoluções que se notificam encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo as notificações perceber-se-ão produzidas.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderão interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística