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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20282

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de maio de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación e o prego de cargos do expediente sancionador e de reposición da legalidade LUL/6/2016-RP1 junto com a nomeação de uma nova instrutora, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem ausentes os seus destinatarios.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 22 de março de 2016, incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Areoura, no termo autárquico de Foz, província de Lugo.

O 31 de março de 2016 o director da Agência acorda, por questões organizativas e de gestão, a nomeação de uma nova instrutora no expediente de referência.

Ao não se poder realizar as notificações pessoais dos acordos aos herdeiros de Jesús Varela Villamor e a Rosa María Varela Villamor, mediante a presente cédula e, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados os supracitados acordos mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro dos acordos que se notificam encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretendam valer.

Para que conste e lhes sirvam de notificações aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística