O 8 de abril de 2016, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II, da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposición da legalidade POL/96/2015-RP1, pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Chancelas, no termo autárquico de Poio, Pontevedra.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal da proposta de resolução a María Teresa Guerra Penas, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística