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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20259

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 10 de maio de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo do início do procedimento de reintegro das ajudas ao Programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 14 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 27 de maio), relativa ao expediente TR341D 2014/60-2.

Tentada a notificação do Acordo da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pelo que se inicia o procedimento de reintegro da subvenção concedida, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo do dito acto que figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta xefatura territorial.

A interessada poderá durante este prazo apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.

Lugo, 10 de maio de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2014/60-2.

Nome: Rosanna Elizabeth Almonte Núñez.

DNI/NIF: X3556550Z.

Último endereço conhecido: r/ Músico Mestre Soutuillo, 5, 3º, 27004 Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.

Preceito infringido: artigo 12, ponto b) da Ordem de 14 de maio de 2014, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro ditado o 26 de abril de 2016 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.