De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se puderam praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Xefatura Territorial de Economia e Indústria da Corunha; Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 9 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Dores Valiño Seoane |
IN635A 2015/281-1 |
Resolução |
A Corunha |
María Sara Cifuentes Ayucar |
IN635A 2015/329-1 |
Resolução |
A Corunha |
Inincost 2004, S.L. |
IN635A 2016/51-1 |
Alegações |
Oleiros |
Agrabay Proyectos Industriales, S.L. |
IN635A 2016/82-1 |
Resolução |
Santiago de Compostela |