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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20257

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2016/378-1).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Gallega de Malhas, S.L.

Domicílio social: avenida da Deputação, 15141 Arteixo.

Título: projecto modificado de acometida, LMT subterrânea, centro de secionamento e medida e centro de transformação para estabelecimento Gallega de Malhas, S.L. em Bértoa.

Situação: polígono industrial de Bértoa, parcela E2-Carballo.

Características técnicas: LMTS de 34,5+37,5 metros, de 15 kV de tensão, com motorista tipo RHZ1-2OL 240 Al. Centro de seccionamento e medida em edifício prefabricado constituído pela seguintes celas: cela de entrada de linha, cela de saída de linha, cela de protecção com interruptor automático e cela de medida.

LMTS de 192 metros, de 15 kV de tensão, com motorista tipo RHZ1-OL 12/20 kV, de secção 1×95 Al. Centro de transformação composto por cela de entrada de linha, cela de protecção, 2 transformadores de 2.000 kVA, relação de transformação 15 kV/420 V, grupo de conexão Dyn11.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações neste xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo Monelos; rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação, artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 2 de maio de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha