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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20203

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 3565/2015).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3565/2015 desta secção, seguido por instância de José Ramón Carrera Bustabad contra o INSS e a TXSS, Mutual Midat Cyclops, Fremap, Mútua de Acidentes, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Navantia, S.A., Izar Construcciones Navales, S.A., Industrial de Acabados, S.A. (Indasa), Atlântica, S.A., Indústria de Astilleros y Servicios Auxiliares, S.A., Indústrias Metálicas Chorros y Andamios, S.L., Reparaciones y Pinturas, S.A., Brunae, S.L., Bolbo, S.L., Pinturas y Decoración Industrial dele Rio, S.L., Indasa Sul, S.A., José Luis Díaz Vizoso, Antonio Tenreiro Fernández, Juan A. Tenreiro Tenreiro, Construcciones Jas, González y Fernández, C.B., sobre acidente, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação formulado por José Ramón Carrera Bustabad contra a sentença ditada o 24.4.2015 pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol em autos número 527/2014 seguidos pela sua instância contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua MC Mutual, Mútua Fremap, Mútua Galega e as empresas Navantia, S.A., Izar Construcciones Navales, S.A. em liquidação, Indasa, Atlântica, S.A., Indústria de Astilleros y Servicios Auxiliares, S.A., Indústrias Metálicas Chorro y Andamios, S.L., Reparaciones y Pinturas, S.A., Brunae, S.L., Bolbo, S.L., Pintura y Decoración Industrial dele Rio, S.L., Indasa Sul, S.A., José Luis Díaz Vizoso, Juan A. Tenreiro Tenreiro, Antonio Tenreiro Fernández, Construcciones Jas, González y Fernández, C.B., resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Atlântica, S.A., Indústrias Metálicas Chorros y Andamios, S.L., Reparaciones y Pinturas, S.A., Brunae, S.L., Indasa Sul, S.A., Antonio Tenreiro Fernández, Juan A. Tenreiro Tenreiro, Construcciones Jas, González y Fernández, C.B., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2016

Letrado da Administração de justiça