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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20205

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 5031/2015).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 5031/2015 desta secção, seguido por instância de Alejandra Alonso Cid contra Beta Vigo, S.L. sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Aceitando o recurso de suplicação interposto por Alejandra Alonso Cid contra a Sentença de 15 de julho de 2015, do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Beta Vigo, S.L., a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante a Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dos dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para a constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Beta Vigo, S.L., com último domicílio conhecido em largo de Compostela, 13, baixo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça