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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20207

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (134/2016).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 134/2016 por instância de Jesús Rojo Alonso contra a empresa Simax Soluciones Tecnológicas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentencia em data 26.4.2016, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão.

Estima-se a demanda formulada por Jesús Rojo Alonso face à empresa Simax Soluciones Tecnológicas, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento de Jesús Rojo Alonso efectuado pela empresa Simax Soluciones Tecnológicas, S.L. em data 11 de janeiro de 2016.

– Condena-se a empresa Simax Soluciones Tecnológicas, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 516,73 euros. O aboamento da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação cujo montante, ata a data de terminação do contrato, é de 1.841,42 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Simax Soluciones Tecnológicas, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 3 de maio de 2016

A secretária judicial