BDNS (identif.): 306605.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pessoas beneficiárias das bolsas serão jovens e jovens com título universitário nados o 1 de janeiro de 1985 ou com posterioridade a essa data.
Segundo. Objecto
Estas bases têm por objecto regular a convocação de seis bolsas para a formação de peritos/as em cooperação internacional para o desenvolvimento.
Os destinos das bolsas serão Santiago de Compostela, na sede da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia (em diante, Direcção-Geral) ou o exterior, nas unidades de cooperação no exterior (UCE) da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.
As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 6 de maio de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento PR809A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas bolsas destina-se um crédito de 96.530 €, que se distribuirá do seguinte modo: 93.600 € (39.200 € para o ano 2016 e 54.400 € para o ano 2017) e 2.930 € (930 para o ano 2016 e 2.000 para o ano 2017).
O montante da bolsa será de 1.200 € brutos mensais, em caso que os destinos sejam no exterior, e 1.000 € brutos mensais, em caso que os destinos sejam na sede da Direcção-Geral, que se farão efectivos pelo montante líquido, trás realizar a retención fiscal e da quota operária que lhe corresponda, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias.
Os/as bolseiros/as destinados/as no exterior receberão, em conceito de aboação dos gastos de viagem, primeiro estabelecimento, vistos, vacinación, seguros, deslocamentos internos ou quaisquer outro necessário no desenvolvimento da bolsa, uma quantia máxima de 3.000 € para cada um dos destinos propostos, que lhes será abonada com anterioridade à primeira mensualidade da bolsa.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça