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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20161

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2016, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se inscreve a Associação Jacobea de Almería Camino Mozárabe no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Factos.

A Associação Jacobea de Almería Camino Mozárabe, com domicílio social na avda. Pablo Picasso nº 2 de Alhama, em Almería, representada por Mª Mercedes Murillo Pravia, solicitou ser inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 26 de abril de 2016.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito.

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O artigo 23 deste último decreto regula que, para a sua inscrição no registro, as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada deste.

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 3 de maio de 2016 sobre a solicitude, no qual se constata que a Associação Jacobea de Almería Camino Mozárabe persegue os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, do 1 de febrero. Por isso,

RESOLVO:

Que a Associação Jacobea de Almería Camino Mozárabe fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 212.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2016

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura