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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19925

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 1240/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1240/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Virginia Martínez Vozes, Nieves Otero Barreiro, Ana María Marulanda Correa contra a empresa Roelbarin, S.L., Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Sentença:

Na cidade da Corunha o 27 de abril de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº PÓ 1240/2013, em que são parte, de um lado como candidatos Virginia Martínez Vozes, Nieves Otero Barreiro e Ana María Marulanda Correa, representada a primeira e assistida a segunda pelo letrado Francisco Javier Antas Pérez, não comparecendo a terceira candidata apesar de ser citada em legal forma, e como demandada Roelbarin, S.L., que não comparece apesar de ser citado em legal forma, sobre salários, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

«Falha:

Que, estimando a demanda interposta por Virginia Martínez Vozes e Nieves Otero Barreiro, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Roelbarin, S.L. a que abone às candidatas a quantidade de 5.276,40 euros a favor da Sra. Martínez e 2.602,22 euros a favor da Sra. Otero pelos conceitos reclamados na demanda.

Tem-se por desistida a candidato Ana María Marulanda Correa.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Roelbarin, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça