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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19958

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de maio de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 4 de maio de 2016 relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Espinho, Montes de Videferre e Montes de Bousés, na câmara municipal de Oímbra.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC de Espinho, Montes de Videferre e Montes de Bousés, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 3 de julho de 2015 as comunidades proprietárias dos MVMC de Espinho, Montes de Videferre e Montes de Bousés apresentaram documentação relativa ao acto de deslindamento levado a cabo entre elas.

Segundo. Com data de 19 de fevereiro de 2016 o Serviço de Montes emitiu relatório favorável ao deslindamento proposto, de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recomendando uma revisão do esboço para definir melhor as estremas.

Os pontos acordados entre as comunidades lindeiras são os seguintes:

CMVMC de Espinho com a CMVMC de Videferre: 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18.

CMVMC de Espinho com a CMVMC de Bousés: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

CMVMC de Videferre com a CMVMC de Bousés: 7, 8, 9, 10.

A correspondência entre o número do ponto, coordenadas geográficas e nome com que os vizinhos os reconheceram corresponde-se com a seguinte tabela:

Nº ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Nome do ponto

1

620516.84

4636162.5

A Regata da Pipota

2

620432.47

4635663.35

Colina Grande

3

620343.59

4635272.69

Mourán

4

620308.73

4634649.31

Colina dos Poços

5

620171.51

4634328.11

Colina dos Pasadoiros

6

619888.4

4633899.4

As Torganas

7

619480.67

4633550.36

Loureiro

8

619406.57

4633358.49

O Cagatorio

9

619751.06

4632834.83

Alto das Lampaceiras

10

620315.89

4632340.91

Marco internacional 206

11

619398.27

4633556.75

Loureiro

12

619082.57

4633969.32

O Marco

13

618615.31

4634481.42

Colina da Cruz de Pedra

14

618489.76

4634796.64

A Falgueira

15

618419.83

4635091.4

A Vermelha

16

618294.79

4635591.1

A Bandeira

17

618329.77

4635966.74

A Corte dos Cavalos

18

618664.7

4637196.76

Pena das Cruzes

Estes acordos foram aprovados nas diferentes assembleias das respectivas comunidades e posteriormente ante o Julgado de Paz de Oímbra.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos comum, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de data 19 de fevereiro de 2016, acordou por unanimidade o dia 16 de março de 2016:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre as comunidades proprietárias dos MVCM de Espinho, Montes de Videferre e Montes de Bousés, da câmara municipal de Oímbra, de acordo com o exposto no feito segundo.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no plazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Ourense, 5 de maio de 2016

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense