Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC de Espinho, Montes de Videferre e Montes de Bousés, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. Com data de 3 de julho de 2015 as comunidades proprietárias dos MVMC de Espinho, Montes de Videferre e Montes de Bousés apresentaram documentação relativa ao acto de deslindamento levado a cabo entre elas.
Segundo. Com data de 19 de fevereiro de 2016 o Serviço de Montes emitiu relatório favorável ao deslindamento proposto, de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recomendando uma revisão do esboço para definir melhor as estremas.
Os pontos acordados entre as comunidades lindeiras são os seguintes:
CMVMC de Espinho com a CMVMC de Videferre: 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18.
CMVMC de Espinho com a CMVMC de Bousés: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.
CMVMC de Videferre com a CMVMC de Bousés: 7, 8, 9, 10.
A correspondência entre o número do ponto, coordenadas geográficas e nome com que os vizinhos os reconheceram corresponde-se com a seguinte tabela:
Nº ponto |
Coordenada X |
Coordenada Y |
Nome do ponto |
1 |
620516.84 |
4636162.5 |
A Regata da Pipota |
2 |
620432.47 |
4635663.35 |
Colina Grande |
3 |
620343.59 |
4635272.69 |
Mourán |
4 |
620308.73 |
4634649.31 |
Colina dos Poços |
5 |
620171.51 |
4634328.11 |
Colina dos Pasadoiros |
6 |
619888.4 |
4633899.4 |
As Torganas |
7 |
619480.67 |
4633550.36 |
Loureiro |
8 |
619406.57 |
4633358.49 |
O Cagatorio |
9 |
619751.06 |
4632834.83 |
Alto das Lampaceiras |
10 |
620315.89 |
4632340.91 |
Marco internacional 206 |
11 |
619398.27 |
4633556.75 |
Loureiro |
12 |
619082.57 |
4633969.32 |
O Marco |
13 |
618615.31 |
4634481.42 |
Colina da Cruz de Pedra |
14 |
618489.76 |
4634796.64 |
A Falgueira |
15 |
618419.83 |
4635091.4 |
A Vermelha |
16 |
618294.79 |
4635591.1 |
A Bandeira |
17 |
618329.77 |
4635966.74 |
A Corte dos Cavalos |
18 |
618664.7 |
4637196.76 |
Pena das Cruzes |
Estes acordos foram aprovados nas diferentes assembleias das respectivas comunidades e posteriormente ante o Julgado de Paz de Oímbra.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos comum, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de data 19 de fevereiro de 2016, acordou por unanimidade o dia 16 de março de 2016:
Aprovar o acto de conciliação atingido entre as comunidades proprietárias dos MVCM de Espinho, Montes de Videferre e Montes de Bousés, da câmara municipal de Oímbra, de acordo com o exposto no feito segundo.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no plazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.
Ourense, 5 de maio de 2016
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense