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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19961

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de maio de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade da Resolução de 27 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Prado-Godóns-Covelo.

O 27 de abril de 2016 a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Prado-Godóns (Covelo-Pontevedra), que se transcribe a seguir:

O acordo de concentração parcelaria da zona de Prado-Godóns (Covelo-Pontevedra) foi aprovado pela Direcção-Geral de Competência por razão da matéria com data de 15 de dezembro de 2003, publicado na forma legalmente estabelecida, e na actualidade encontra-se pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Covelo solicitou a cessão da titularidade dos prédios e para os fins que se indicam a seguir:

– Prédio 325, para telecomunicações.

– Prédio 677, para contorno de praia fluvial.

– Prédio 1019, para contorno de praia fluvial.

– Prédio 845, para cemitério.

– Prédio 1010, para estação de tratamento de águas residuais de águas residuais.

Vista a proposta da junta local da zona, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos quais são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Prado-Godóns (Covelo, Pontevedra) e adjudicar à Câmara municipal de Covelo a titularidade dos prédios 325, 677, 1019, 845 e 1010 –que causam baixa no fundo de terras da zona– para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

Segundo. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Terceiro. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Covelo.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 6 de maio de 2016

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra