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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19929

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (396/2015).

PÓ. Procedimento ordinário 396/2015

Procedimento origem sobre ordinário

Candidato: Mónica Luna Hermida

Advogada: Elvira Couso Suárez

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Limpieza Veteris, S.L.

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 396/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Luna Hermida contra Fundo de Garantia Salarial e Limpieza Veteris, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Estimando a demanda interposta por Mónica Luna Hermida contra Limpiezas Veteris, S.L., condeno a mercantil demandado a que lhe abone à demandado a quantidade de 3.599,mais 38 euros o 10 % de juro por mora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação, perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem o artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS), que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal do Banesto desta cidade, baixo a denominação “Depósitos e consignações” com número 5081, e especificar a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no ele momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpieza Veteris, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 26 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça