María Adelaida Egurbide Margañon, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1023/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Laura Platas Busto contra a empresa A Esmorga, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguiente resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decreto.
A Corunha, 13 de abril de 2016.
Antecedentes de facto.
Primeiro. O dia 27.10.2015 teve entrada neste tribunal da sala do social, secção 2, demanda apresentada por Laura Platas Busto face à Esmorga, S.L. e foram citadas as partes para os actos de conciliação o dia 13.4.2016, às 10.50 horas da manhã.
Segundo. Ao acto de conciliação/julgamento não compareceu o candidato que estava devidamente citado.
Parte dispositiva.
Acordo: ter por desistida a Laura Platas Busto da sua demanda face à Esmorga, S.L. neste procedimento despedimentos/demissões em geral 1023/2015.
Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Notifique às partes.
Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS».
E, para que sirva de notificação em legal forma a A Esmorga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de abril de 2016
A letrado da Administração de justiça