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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 23 de maio de 2016 Páx. 19785

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis

EDITO (524/2014).

Raquel Fernández Arbesú, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, pelo presente

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No presente procedimento ordinário 524/2014 seguido por instância de Luis Duro Martínez, María Mercedes Losada Viana face a Soluciones para la Vivienda, S.A., Javier Canay Pinheiro se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Em Caldas de Reis, 29 de janeiro de 2016.

Vista por María Luisa Maquieira Prieto, juíza substituta do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis e o seu partido, a presente demanda de julgamento ordinário registada com o número 524/2014, formulada pela procuradora dos tribunais Luzia Latorre Búa, em nome e representação de Luis Duro Martínez e María Mercedes Losada Viana, assistidos pela letrado Sra. Tubío Lorenzo, contra a mercantil Soluciones para la Vivienda, S.L. y contra su administrador único Javier Canay Pinheiro, declarados em situação de rebeldia processual, em exercício de acção de reclamação de quantidade, declara-se.

– Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito

Resolução

Que estimando integramente a demanda formulada pela procuradora dos tribunais Sra. Latorre Búa, em nome e representação de Luis Duro Martínez e María Mercedes Losada Viana, contra a mercantil Soluciones para la Vivienda, S.L. e contra o seu administrador único Javier Canay Pinheiro, declarados em situação de rebeldia processual e, na sua virtude, devo declarar e declaro que procede que os demandado abonem à candidata a quantidade reclamada com um custo de dez mil quinhentos doce euros com noventa e seis cêntimo (10.512,96 euros), com os juros legais previstos no fundamento jurídico segundo in fine da presente resolução, tudo isso com expressa imposição das custas deste procedimento à demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, que deverá preparar-se ante este julgado, dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação».

E, encontrando-se este demandado, Soluciones para la Vivienda, S.A., Javier Canay Pinheiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim que sirva de notificação em forma.

Caldas de Reis, 3 de fevereiro de 2016

A secretária judicial