Raquel Fernández Arbesú, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, pelo presente
Anúncio:
No presente procedimento ordinário 524/2014 seguido por instância de Luis Duro Martínez, María Mercedes Losada Viana face a Soluciones para la Vivienda, S.A., Javier Canay Pinheiro se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença
Em Caldas de Reis, 29 de janeiro de 2016.
Vista por María Luisa Maquieira Prieto, juíza substituta do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis e o seu partido, a presente demanda de julgamento ordinário registada com o número 524/2014, formulada pela procuradora dos tribunais Luzia Latorre Búa, em nome e representação de Luis Duro Martínez e María Mercedes Losada Viana, assistidos pela letrado Sra. Tubío Lorenzo, contra a mercantil Soluciones para la Vivienda, S.L. y contra su administrador único Javier Canay Pinheiro, declarados em situação de rebeldia processual, em exercício de acção de reclamação de quantidade, declara-se.
– Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito
Resolução
Que estimando integramente a demanda formulada pela procuradora dos tribunais Sra. Latorre Búa, em nome e representação de Luis Duro Martínez e María Mercedes Losada Viana, contra a mercantil Soluciones para la Vivienda, S.L. e contra o seu administrador único Javier Canay Pinheiro, declarados em situação de rebeldia processual e, na sua virtude, devo declarar e declaro que procede que os demandado abonem à candidata a quantidade reclamada com um custo de dez mil quinhentos doce euros com noventa e seis cêntimo (10.512,96 euros), com os juros legais previstos no fundamento jurídico segundo in fine da presente resolução, tudo isso com expressa imposição das custas deste procedimento à demandado.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, que deverá preparar-se ante este julgado, dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação».
E, encontrando-se este demandado, Soluciones para la Vivienda, S.A., Javier Canay Pinheiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim que sirva de notificação em forma.
Caldas de Reis, 3 de fevereiro de 2016
A secretária judicial