Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2795/2015 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Social da Marinha, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, José Villar Pérez e a empresa Mouro, S.A. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:
«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da mútua candidata contra a sentença do 13.4.2015, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 438/2014, confirmamos a sentença impugnada.
Condenamos a entidade recorrente a abonar os honorários do letrado do candidato e impugnante da suplicação com um custo de seiscentos um euros (601 euros). De acordo com o artigo 235.1 da LXS, a entidade demandado-recorrente deve abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso e dar aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 35 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E, para que assim conste para efeitos de publicação no Diário Oficial Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mouro, S.A. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.
A Corunha, 29 de abril de 2016
A letrado da Administração de justiça