Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 23 de maio de 2016 Páx. 19783

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2795/2015 MJC).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2795/2015 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Social da Marinha, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, José Villar Pérez e a empresa Mouro, S.A. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da mútua candidata contra a sentença do 13.4.2015, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 438/2014, confirmamos a sentença impugnada.

Condenamos a entidade recorrente a abonar os honorários do letrado do candidato e impugnante da suplicação com um custo de seiscentos um euros (601 euros). De acordo com o artigo 235.1 da LXS, a entidade demandado-recorrente deve abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso e dar aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que assim conste para efeitos de publicação no Diário Oficial Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mouro, S.A. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 29 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça