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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 23 de maio de 2016 Páx. 19781

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 555/2016-MCR).

Eu, M. Assunção Bairro Rua, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 555/2016 MCR desta secção, seguido por instância de María Josefa Lorenzo Varela contra Tortoni, S.L.; Javier Antonio Álvarez Poch, Cocimanía Noroeste, S.L.; Financial Developed Arabia Saudi, S.L.; Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L.; Rodríguez Porven Bernabé, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Emilio Suárez de Rum, Orzapub, S.L. e o Fogasa, sobre incidentes de execução, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Rejeitamos o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de María Josefa Lorenzo Varela contra o auto do Julgado do Social número 3 da Corunha, de 15 de maio de 2015, em autos nº 300/2014-execução nº 182/2014, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste TSX da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Financial Developed Arabia Saudi, S.L., Rodríguez Porven Bernabe, S.L.; Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Emilio Suárez de Rum e Orzapub, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça