Advertido erro na supracitada resolução, publicada no DOG nº 87, de 9 de maio de 2016, é necessário fazer a seguinte correcção:
Na página 17264, na alínea c) do ponto quarto. Acesso directo, onde diz: «Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos, quando seja preciso, aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias», deve dizer: «Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, quando seja preciso, aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias».