O artigo 11.1 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obriga,
DISPONHO:
Artigo único. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2016, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016
Adela Quinzá-Torroja García
Directora do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral
ANEXO
Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo Issga |
Data da assinatura |
Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação em matéria de prevenção de riscos laborais |
A participação nas actividades da EGAP do pessoal dependente do Issga, assim como a colaboração e o desenvolvimento conjunto de actividades de carácter formativo, divulgador e investigador em matérias de competência das instituições signatárias actuando de forma mais eficaz e eficiente na utilização dos meios humanos, materiais e organizativo de cada uma delas, para um melhor cumprimento dos fins de ambas as duas partes, em benefício da cidadania e da sociedade galega |
0,00 € |
4.1.2016 |
Acordo de prorrogação do acordo de colaboração entre o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral e a Conselharia do Meio Rural para o uso partilhado das instalações do Edifício Prado Lonia em Ourense |
Regular as condições do uso partilhado do Issga em Ourense, com endereço na rua Villamil e Castro, s/n, em Prado Lonia (Ourense) |
8.254,75 € |
12.1.2016 |