Eu, Ana Belém Jorge Rogel, letrada da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou a Sentença de 12 de dezembro de 2014 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 22 de março de 2016.
No recurso de apelação civil 215/2015, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, em julgamento ordinário 165/2014, sendo a quantia do procedimento indeterminada, seguido entre partes, como apelante/candidata María dele Carmen Rodríguez García, representada pela procuradora Sra. González Pereira; como apelado/demandado Antonio Rodríguez García (rebelde). É palestrante Julio Tasende Calvo.
Revogando em parte a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, no julgamento ordinário 165/2014, e estimando a demanda interposta por María dele Carmen Rodríguez García contra Antonio Rodríguez García, devemos declarar e declaramos que, mediante documento privado de 16 de setembro de 1991, os outorgantes realizam a partição convencional da herança de Benigo Rodríguez Arias e a partição parcial da herança de Josefa García Calvo, a respeito dos bens desta que integram a sociedade de gananciais dos causantes. Resultou adjudicado a María dele Carmen Rodríguez García o 100 % da propriedade dos bens incluídos na sua parte, segundo o documento expresso, assim como a liquidação da sociedade de gananciais dos causantes, e condenamos o demandado ao pagamento das custas processuais da primeira instância, mantendo em todo o demais a sentença apelada, sem fazer especial imposición das custas causadas no recurso.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia, Antonio Rodríguez García, expeço e assino este edicto. Dou fé.
A Corunha, 5 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça