Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 140/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Adriana Pérez Albores contra a empresa AJP Guy y Otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Parte dispositiva:
Não procede a ampliação da execução interessada.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E, para que sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y Otra, S.C., Adriana Pérez Albores, Antonie Jean Paul Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça