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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 11 de maio de 2016 Páx. 18082

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5095/2015-M).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção 1 desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 5095/2015 desta secção, seguidos por instância de Javier Peleteiro Antas contra a empresa Televisão Da Galiza, S.A., Manpower Team ETT, S.A.U., Start People ETT, S.A. (agora Unique Interim ETT, S.A.U.), sobre incidentes de execução, se ditou sentença com data de 23 de fevereiro de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela procuradora Riva Goimil Martínez, na representação que tem acreditada de Javier Peleteiro Antas, com a assistência jurídica do letrado Matías Movilla García, contra o auto de data 22 de maio de 2015, ditado pelo Julgado do Social número 2 dos de Santiago de Compostela, pelo que se desestimar o recurso de reposição formulado contra auto com data de 24 de março de 2015 do mesmo julgado, em procedimento de execução de sentença de outros direitos laborais, seguido por instância do recorrente face a Televisão da Galiza, S.A., e as empresas Manpower Team ETT, S.A. (antes Progem ETT, S.A.), e Start People ETT, S.A. (antes Sesa Start Espanha ETT, S.A. e People Trabalho Temporário ETT, S.A.), devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Start People ETT, S.A. (agora Unique Interim ETT, S.A.U.), em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça