A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo formulou proposta de resolução no expediente sancionador número LU-00905-O-2015 iniciado por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da proposta de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução à pessoa interessada no procedimento.
Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorga-se-lhe um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para apresentar as alegações, documentos e justificações que considere conveniente.
Lugo, 26 de abril de 2016
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
LU-00905-O-2015 1692-FRF Polícia civil 2701 C30220X |
Expósito González, Faustino José 33815294G Lg. Antiga Nacional VI, 25 27150 Outeiro de Rei (Lugo) |
Não levar inserido no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 25.4.2015; 9.20; N-547; 21,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |