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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 10 de maio de 2016 Páx. 17904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 26 de abril de 2016, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica a proposta de resolução formulada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00905-O-2015).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo formulou proposta de resolução no expediente sancionador número LU-00905-O-2015 iniciado por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da proposta de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução à pessoa interessada no procedimento.

Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorga-se-lhe um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para apresentar as alegações, documentos e justificações que considere conveniente.

Lugo, 26 de abril de 2016

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00905-O-2015

1692-FRF

Polícia civil 2701 C30220X

Expósito González, Faustino José

33815294G

Lg. Antiga Nacional VI, 25

27150 Outeiro de Rei (Lugo)

Não levar inserido no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

25.4.2015; 9.20; N-547; 21,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros