Por Resolução de 18 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, autorizou-se administrativamente, aprovou-se o projecto de execução e reconheceu-se a utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura gasista de antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar para subministración de gás natural a Viveiro (Lugo).
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a sua urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta xefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, resolve convocar todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a um acordo incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo à presente resolução e que se publica também no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Viveiro, deduzida da que se submeteu a informação pública no Boletim Oficial da província de Lugo, de 8 de outubro de 2015, nos diários Ele Progrido e La Voz da Galiza, de 15 de outubro, e no Diário Oficial da Galiza, de 16 de outubro, para que compareçam na câmara municipal assinalada como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que estabelece o citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citación individual, na qual se assinalará dia e hora para o levantamento das actas prévias. Assim mesmo, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Viveiro estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditativos da sua titularidade, e podem acompanhar-se dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiación forzosa).
Assim mesmo, adverte-se-lhes a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta xefatura territorial (turno da Muralha, 70, Lugo) ata o momento do levantamento de actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiación forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos que determina o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiación forzosa.
No expediente expropiatorio assumirá a condição de beneficiária Gás Galiza SDG, S.A.
Lugo, 7 de abril de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados
Projecto: antena de aproximação em MOP 10 BAR e estação de regulacion e medida (EMR) MOP 10/4 em Viveiro (Lugo).
Abreviaturas utilizadas: SE expropiación em pleno domínio; SP servidão permanente de passagem; OT ocupação temporária; LU-Lugo; VI-Viveiro.
Termo autárquico: Viveiro (Lugo).
Nº prédio |
Titular e endereço |
Claque |
Dados catastrais |
Lugar |
Natureza |
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SE (m²) |
SP (m²) |
OT (m²) |
Referência catastral |
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LU-VI-46 |
Hros. Samuel Labayén Canoura Lavandeiras, 17B, 1º, Celeiro 27863 Viveiro, Lugo |
8,0 |
0,0 |
17,0 |
4173824PJ1347S0002JW |
CR Ribadeo, Torre 160 |
Prados |